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EFD CONTRIBUIÇÕES – DESONERAÇÃO DA FOLHA – EMPRESAS DE TI e TIC – SOLUÇÃO DE CONSULTA

Postado em 15 de maio de 2012 por Administrador do BLOG
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SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 48, DE 11 DE MAIO DE 2012
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA DAS EMPRESAS QUE PRESTAM EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
De 1º de dezembro de 2011 até 31 de julho de 2012, a contribuição das empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC referidos no § 4o do artigo 14 da Lei no 11.774/2008 será calculada sobre o valor da receita bruta, observadas as exclusões legalmente permitidas, em substituição às contribuições patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 a novel contribuição será calculada mediante a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).
CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE SE DEDIQUEM A OUTRAS ATIVIDADES.
O cálculo da contribuição devida pelas empresas de TI e TIC que se dediquem a outras atividades, de 1º de abril até 31 de julho de 2012, deverá ser feito da seguinte forma:
a) sobre a parcela da receita bruta correspondente aos serviços de TI e TIC, observadas as exclusões legalmente permitidas, aplica-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento);
b) calcula-se a contribuição patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestarem serviços à empresa e multiplica-se o valor apurado pelo percentual resultante da razão entre a receita bruta das atividades que não sejam de TI e TIC e a receita bruta total;
c) soma-se o valor resultante de “a” e “b”. De 1º de agosto de 2012 até 31 de dezembro de 2014 substitui-se a alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) pela alíquota de 2% (dois por cento).
EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS.
As empresas de TI e de TIC, dedicando-se ou não a outras atividades, não estão obrigadas, durante a vigência do regime substitutivo, a atender ao disposto no § 9º do artigo 14 da Lei nº 11.774/2008, haja vista que, no período mencionado, não farão jus as reduções previstas no caput do mesmo artigo. Esta conclusão não dispensa o cumprimento de obrigações similares (ou idênticas) porventura existentes nas legislações trabalhista e de benefícios previdenciários, uma vez que à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB não é dado se imiscuir em matérias de competências, respectivamente, do Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: MP nº 540/2011, artigos 7º e 23, § 2º, Lei nº 12.546/2011, artigos 7º, §§ 1º e 3º e 52, §§ 2º e 3º, MP
nº 563/2012, artigo 45, Lei nº 11.774/2008, artigo 14, caput e §§ 4º e 9º e Lei nº 8.212/1991, artigo 22, I e III.
MÁRIO HERMES SOAERS CAMPOS.
Fonte : SpedBrasil.
Categorias: EFD, Legislação, Sped

EFD Contribuições – Dúvidas Gerais

Postado em 15 de maio de 2012 por Administrador do BLOG
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Caso a pessoa jurídica esteja dispensada da entrega da EFD-Contribuições em determinados períodos do ano-calendário qual registro deverá ser preenchido?

RESPOSTA

Segundo o artigo 5º, parágrafo 7º, da Instrução Normativa SRF n.º 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita a tributação do IRPJ com base no lucro real ou presumido ficará dispensada da apresentação da escrituração, relativamente aos meses do ano-calendário que não tenha:

I – auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II – realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
A dispensa da EFD-Contribuições não poderá ser aplicada em relação ao mês de dezembro, devendo a pessoa jurídica proceder à entrega da escrituração, bem como indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Dessa forma, para efeito de preenchimento da EFD-Contribuições será disponibilizado no mês de dezembro o registro 0120 o qual tem por objetivo a identificação pela pessoa jurídica dos meses dispensados da escrituração.
Para tanto deverá ser preenchido no registro 0120 o campo “MES_DISPENSA”, informando no formato “mmaaaa”, os meses correspondentes à dispensa.

O registro 0120 é de preenchimento obrigatório pela pessoa jurídica.

EFD

No caso de alteração na descrição dos produtos ou serviços concernentes às transações da pessoa jurídica deverá ser preenchido algum registro especifico na Escrituração Fiscal Digital – EFD?

RESPOSTA

O registro 0200 da EFD Fiscal tem por objetivo relacionar as mercadorias, os serviços, os produtos ou quaisquer outros itens relativos às transações fiscais da pessoa jurídica.

Assim, de acordo com o Guia Prático EFD – Versão 2.0.8, em caso de alteração na descrição dos itens sem que haja sua descaracterização ou modificação que o identifique como sendo novo produto, ou seja, quando ocorrer somente a alteração na sua descrição, essa deverá constar no registro 0205.

A informação da alteração deverá ocorrer no primeiro período em que houver movimentação do item ou no inventário, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração desse; ou ainda, quando ocorrer alteração na codificação do produto.

Para identificação do produto ou serviço deverão ser observadas as seguintes determinações:
- O código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco;
- O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes.

Assim, os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes e em caso de alteração de codificação, serão informados o código e a descrição anterior e a data de validade inicial e final;
- Não será permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
- O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
- A discriminação do item deve indicar exatamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (como por exemplo: “diversas entradas”, “diversas saídas”, “mercadorias para revenda”, entre outras).

O preenchimento do campo COD_NCM, para produtos, será obrigatório nos seguintes casos:
- para empresas industriais e equiparadas, relativamente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
- para os contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
- para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação.

Na aquisição de produtos primários será obrigatório o preenchimento do campo COD_GEN a todos os contribuintes.

Por fim, a partir de julho de 2012, deverão ser apresentados os itens constantes do registro 0220 o qual tem por objetivo informar os fatores de conversão de unidades, caso haja.

Fonte: Forum SPED

Categorias: EFD, Legislação, Manuais, Sped

PRÉ VALIDAÇÃO SPED CONTRIBUIÇÕES NO SISTEMA GAD

Postado em 11 de maio de 2012 por Suporte Sistema - Gerais
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A Proform pensando em minimizar as inconsistências na validação do SPED CONTRIBUIÇÕES desenvolveu uma tela de Pré Validação.

Na Tela de Geração do EFD CONTRIBUIÇÕES foi incluído um botão com nome Consistências conforme imagem abaixo.

Clicando neste botão ira apresentar uma tela onde deverá preencher o Código da Empresa e Mês ao qual pretende pré validar.

E pressionar o botão de Itens de Vendas ou Itens de Compras para consistir.

Ira ficar em vermelho na planilha os itens que estiverem incorretos com uma mensagem abaixo para auxiliar na resolução do item.

Após os ajustes efetuados clicar em Aplicar Alterações para garantir que as alterações efetuadas serão transferida para o banco de dados.

Gerando o SPED CONTRIBUIÇÕES após esta pré validação há uma diminuição nas inconsistências efetivamente na validação do PVA.

Categorias: EFD, Legislação, Manuais, Sped

TABELA CORRELAÇÃO CFOP X CST-PIS/COFINS

Postado em 9 de maio de 2012 por Administrador do BLOG
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Para diminuir inconsistências na Validação do EFD Contribuições (PIS/COFINS) disponibilizamos uma tabela de correlação de CFOP X CST-PIS/COFINS .

Para baixá-la clicar no link abaixo

TABELA DE CORRELAÇÃO DE CFOP X CST-PIS/COFINS

Fonte: SPEDBRASIL publicado por Valentim Jose Sarracini
Categorias: Diversos, Legislação, Receita Federal, Sped

EFD CONTRIBUIÇÕES – BLOCO – NOVIDADES SOBRE O PVA

Postado em 28 de abril de 2012 por Administrador do BLOG
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Na homologação do PVA 2.0 da EFD CONTRIBUIÇÕES BLOCO P, resultou nos detalhes:
  1. A DESONERAÇÃO tratada no BLOCO P da EFD CONTRIBUIÇÕES diferente do que falamos no início da publicação ela é OBRIGATÓRIA para os segmentos listados na lei 12.546 e na medida provisória 563.
  2. As empresas sob o regime de lucro presumido ( CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO) só poderão validar os seus arquivos na versão 2.1 a ser divulgada em maio/2012.( a data final de entrega será em set/2012)Na versão 2.0, os registros relativos a estas empresas ficarão inibidos.
  3. Eu recomendo que haja uma integração de trabalhos com o RH, uma vez que havendo faturamentos de produtos não listados a empresa deverá recolher os 20% sobre a diferença, além disso, é necessário a leitura do ADE CODAC 93 de 19/12/2011 sobre o preenchimento da GFIP. Também, há o ADE 42 de 15/12/2011.

  • O novo PVA poderá ser editado do zero, sem a necessidade de um arquivo base;
  • Para as empresas que enviarão apenas o Bloco P, o PVA gerará os registros de abertura e encerramento dos blocos que não terão informação.
  • A intenção da RFB é publicar o PVA até sexta-feira, ele ainda está em homologação.
  • A tabela 5.1.1 passa por um detalhamento maior, e atualmente ela está incompleta no site.
  • É aconselhável uma boa leitura da Cartilha da Desoneração fornecida pela RFB, que pode ser encontrada no seguinte link: http://proform.com.br/blog/?p=300

Fonte: SpedBrasil.

Categorias: EFD, Secretaria da Fazenda, Sped

Configuração BDE para Sistemas Proform

Postado em 26 de abril de 2012 por Administrador do BLOG
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O Gerenciador de Banco de dados utilizado pelos Sistemas PROFORM é o BDE Admin que encontra-se disponível na área Restrita à Clientes para as novas instalações de terminais e também o direcionamento dos drivers do mapeamento de rede  , intitulado como DRIVE C a DRIVE Z.

Após a Instalação do Gerenciador e atualização do Drive da Rede (onde se encontram os dados Proform) , deve-se entrar no Painel de Controle do Sistema Operacional Windows e abrir o Gerenciador conforme abaixo

Após abrir acessar a Sub-Pasta CONFIGURATION em SYSTEM e em seguida em INIT

Nessa aba deve ser alterado os seguintes campos:

LOCAL SHARE  deve ficar como TRUE

SHAREDMEMLOCATION tem que contêr o comando 5BDE

SHAREMEMSIZE  tem que contêr o valor de 4096

Após esse procedimento acessar no Menu Principal o ítem de OBJECT e em seguida EXIT confirmando em YES para salvar as alterações.

Após esse procedimento está configurado corretamente os acessos aos bancos de dados.

Categorias: Dicas Gerais, Manuais, SIPPRO

Novo ERP PROFORM em fase final de desenvolvimento com nova Plataforma

Postado em 21 de abril de 2012 por Administrador do BLOG
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A Proform Informática vem desde Junho de 2011 inovando todas as ferramentas de desenvolvimento e migrando nosso ERP para nova Plataforma com tecnologia atualizada , onde disponibilzará a seleção de duas Bases de dados; sendo:

 

1ª Opção

SQL SERVER – Plataforma consolidada no Mercado Nacional e Mundial com a qualidade MICROSOFT  tendo hoje disponibilidade da versão Expression Edition gratuita , onde se enquadra no perfil de várias Empresas de Pequeno Porte disponibilizando assim opção adequada para garantia de processamento , rapidez e segurança de dados.

Para Empresas com maior movimento ou, de grandes movimentações de dados o licenciamento do SQL Server está cada vez mais acessível , mesmo porque somos REVENDA  e trabalhamos com os maiores Distribuidores Nacionais; facilitando a aquisição desta plataforma e garantindo a Segurança de dados de nossos Clientes.

 

2ª Opção

MYSQL Server – Plataforma disponibilizada de caráter OpenSource (free) onde nossa Solução de ERP permite sua conexão para as Empresas que optarem em instalá-lo. Trata-se de uma Opção aos nossos Clientes e a Proform efetua um estudo técnico para determinar de atenderá a necessidade dos processamentos , resguardando assim a segurança dos dados.

Estamos na reta final de lançarmos esta nova Plataforma onde atenderá por completo às necessidades atuais , relacionado ao gerenciamento mais amplo e flexível aos nosso Clientes. Dentre alguns pontos listamos abaixo os principais implementados nesse novo ERP:

Gestão de Suprimentos ( Compras ):
Integrado com os módulos Gestão da Produção e Revendas automatizando emissão de Requisições e OC’s (Ordens de Compra) à partir de necessidades mensuradas pelo conceito de MRP II ( Planejamento de necessidades de materiais) e da homologação de Fornecedores.

Gestão de Vendas:
Agilidade no atendimento e capacidade de análise gerencial, o módulo de Gestão de Vendas permite monitorar o andamento de Orçamentos e Propostas e interagir com o Cliente, enviando informações comerciais e técnicas por e-mail.

Totalmente integrado onde  possibilita que Pedidos de Venda que estejam aprovados sejam  faturados automaticamente, sem nenhuma ação manual.

Gestão de Ordem de Serviços:
Gerenciador de Ordens de Serviços atendendo atividades de serviços em Geral com controle de O.S(s) e materiais aplicadas com apontamento de horas e integrado às emissões das notas fiscais de serviços  , com exportação magnética para emissão automática nos Portais das Prefeituras.

Gestão de Estoques:
Gerenciador de alto nível com  integração e controle de Lotes e números de série (quando aplicável), com opção de valorização por custo médio e custo da última compra , além de diversas análises gerenciais, compõem uma avançada suíte de Gestão de Estoques.

Gestão Financeira:
O módulo de Gestão Financeira oferece ferramentas para Contas a Pagar, Contas a Receber, Fluxo de Caixa, Conciliação Bancária, Controle Bancário e Balancete Financeiro por período.

Gestão de Comissões :
Gerenciamento completo por Representante das comissões destacadas nas vendas , permitindo parametrizar formas diferentes de destaques nos pagamentos mensais , com extrato por períodoe integrado ao Contas a Pagar.

NF-e Nacional:
Atendendo por completo a NF-e Nacional com gerenciamento de : Cancelamento, Carta-Corretiva, NF-e Complementar e Reemissão de DANFE(s) e gerenciamento de confirmação de recebimentos.

Gestão de Produção e Custeio :
Integrado com nosso módulo de Gestão Industrial a gestão do “chão de fábrica”, atendendo às necessidades de qualquer tipo de manufatura. Consiste em cadastramento de infinitas fórmulas e Padrões de Produção trazendo uma flexibilização para vários tipos de estruturas para um mesmo item e a utilização de infinitos níveis em cada estrutura.

Business Intelligence (B.I.)
Com o ERP você pode analisar o desempenho de seus produtos, a qualidade do relacionamento com Clientes, a rentabilidade global e segmentada por diversos pontos de vista, o nível de atividades e todos os principais processos corporativos. Você pode tirar vida das informações gerenciais para fundamentar decisões estratégicas, sempre combinando condições de consulta e apoiado por análises gráficas.

Integração via internet com Representantes, Distribuidores, Clientes e Canais:
Com soluções integradas para B2B e B2C, o ERP permite a implementação de estratégias agressivas, tanto comerciais quanto operacionais e de distribuição, através da integração da base ERP à internet para o relacionamento com Representantes, Distribuidores, Clientes e Canais de Venda, que podem colocar pedidos, consultar estoques, imprimir listas de preços, registrar informações e interagir com todos os processos.

Auditoria de Transações:
Utilizando os avançados recursos de auditoria SQL , os processos mais importantes podem ser monitorados para auditoria e acompanhamento.

Integrações Contábeis:
Gerenciador de Integrações com nossas soluções na área Contábil e Fiscal e podendo gerar lançamentos contábeis e integrar as operações da empresa com qualquer solução contábil-fiscal do mercado.

Interfaces eletrônicas do SPED – EFD Contribuições , FISCAL E ICMS :
Totalmente integrado para geração magnética atendendo as obrigações do SPED relacionado ao EFD Contribuições do PIS/ COFINS , Contribuições Previdenciárias , ICMS / IPI.

Categorias: Institucional, Novidades Proform

NF-e – AJUSTE SINIEF 05/2012 – INSTITUI OS EVENTOS DE CONFIRMAÇÃO DO DESTINATÁRIO

Postado em 9 de abril de 2012 por Administrador do BLOG
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Segue a normatização dos eventos da Confirmação do Destinatá¡rio:

AJUSTE SINIEF 5 , DE 30 DE MARÇO O DE 2012

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Polí­tica Fazendária – CONFAZ  e o Secretá¡rio da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª  reuniãp ordiná¡ria,realizada em Cuiabá- MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira

A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima sexta –  As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas À  confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A:

I – confirmaçao do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento “Confirmação da Operação”;

II – confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento “Confirmação da Operação”;

III – declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento “Operação não Realizada”;

…………………………………………………………………………………”.

Cláusula segunda –  O Ajuste SINIEF 07/05 fica acrescido da cláusula décima quinta-A com a seguinte redação:

“Cláusula décima quinta-A  – A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à  sua respectiva autorização de uso denomina-se “Evento da NF-e”.

$ 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:

I – Cancelamento, conforme disposto na cláusula décima-segunda;

II – Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A;

III – Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;

IV – Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário,mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;

V – Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;

VI – Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;

VII – Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

 

$ 2º Os eventos serão registrados por:

I – qualquer pessoa, fí­sica ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e  procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;

II – Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.

§  3º A administração tributá¡ria responsável pelo recebimento do registro do evento deverão transmiti-lo para o Ambiente  Nacional da NF-e, a partir do qual serão distribuí­do para os destinatá¡rios especificados na cláusula oitava.

§ 4º  – Os eventos serão exibidos na consulta definida na cláusula décima quinta, conjuntamente com a NF-e a que se referem.

Cláusula terceira –  Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil -Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mãncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás- Simão Crineu Dias, Maranhão-Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraí­ba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná- Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José a Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antôno Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

segue o link: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/04/2012&jornal=1&pagina=16&totalArquivos=184

PONTOS DE ESCLARECIMENTOS:

Esclarecimentos da coordenação responsável pelo projeto:

Da entrada em operação:

No Ambiente Nacional, a Confirmação do recebimento entra no dia 1º de agosto/2012, porém, no ambiente da SEFAZ RS, já é possível fazer a confirmação  desde 02/04/2012

Da obrigatoriedade

Em relação à  obrigatoriedade, estima-se a data de 1º de abril/2013, como um prazo factível para que ocorra a obrigatoriedade; do download

Em relação ao download, não será permitido fazê-lo em 100% das NF-es, as SEFAZ já tem um evolução de quantas notas por mês o contribuinte recebe e ao atingir a média de 50% ele não poderá  fazer o download do restante das notas fiscais. Isto deve-se ao fato de que o contribuinte já recebe do seu fornecedor o .xml.

Do nº de vezes de download

Embora não esteja sendo bloqueado agora, será  no futuro, e o contribuinte só poderá  fazer um 1(hum) download, por .xml

Fonte: SpedBrasil

Categorias: Legislação, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Sped

EFD CONTRIBUIÇÕES – DESONERAÇÃO DA FOLHA – CARTILHA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

Postado em 4 de abril de 2012 por Administrador do BLOG
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Foi divulgada ontem, a cartilha de orientação da Desoneração da Folha.

Alertamos  que o setor de TI e TIC teve uma nova redução da alí­quota de 2,5% para 2,0%,  por não  trazer benefí­cios às pequenas empresas.

Vale lembrar que a desoneração é  obrigatória.

segue o link : Cartilha Desoneração

Fonte: Sped Brasil

Categorias: EFD, Legislação, Previdência Social, Receita Federal, Sped

Nova lei regulamenta o preenchimento do Sefip pelas empresas de TI – Lei 12.546/2011

Postado em 20 de março de 2012 por Administrador do BLOG
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A medida provisória 540/2010 foi convertida em lei no dia 14 de dezembro desse ano. Inicialmente, a Lei 12.546/2011 desonerou a folha de pagamento das empresas de TI, TIC e Call Center, que consiste em substituir ou reduzir a contribuição previdenciária patronal, calculada sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

Contudo, somente no dia 20 de dezembro é que foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, que prevê os procedimentos que as empresas de TI devem adotar em relação à Gfip.

O ato estabelece os procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip) pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como pelas empresas que fabricam os produtos classificados na lista TIPI que tiveram a base de cálculo de contribuições previdenciárias substituída pela receita bruta, até que ocorra a adequação do sistema Sefip.

De acordo com o artigo primeiro, parágrafo primeiro do Ato nº 93 “Os valores de Contribuição Previdenciária Patronal calculados pelo Sefip e demonstrados no “Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social” nas linhas “Empregados/ Avulsos” e “Contribuintes Individuais” abaixo do título Empresa deverão ser somados e lançados no Campo “Compensação”.

Ainda de acordo com o ato nº 93, as GPS’s geradas pelo Sefip/Gfip deverão ser desprezadas e os usuários deverão utilizar a Folha PROFORM  para emissão da GPS  , com os valores efetivamente devidos em virtude das contribuições trazidas pela Lei nº 12.546/2011.

Para mais informações, leia a íntegra do ADE 93 CODAC/2011, publicado no site da Receita federal.

E vale observar novamente que todos esses procedimentos devem ser observados até que ocorra adequação ao sistema Sefip.

 

Categorias: Diversos, Legislação, Previdência Social, Receita Federal
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