ATENÇÃO
- PRAZO FINAL !!!
NF-E
(NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO SPED)
RFB
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007 (SPED)
TODAS
AS EMPRESAS
OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/12/2010
Último Lote - Portaria CAT nº 162/2008
Todas
as Empresas não enquadradas à adoção
da NF-E (Nota Fiscal Eletrônica do SPED), pelo CNAE (Código
Nacional de Atividade Econômica), conforme relações
publicadas, a partir de 01/12/2010 estarão obrigatoriamente
enquadradas, caso venham a emitir Notas Fiscais para qualquer
das situações, a saber:
A-) Destinatário da Administração
Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública
e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
B-) Destinatário localizado em outra unidade da Federação;
C-) Comércio exterior. (Alínea acrescentada pela
Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos
a partir de 01-08-2010).
Para
Instalar os Módulos de Gerenciamento e Geração
da NF-E, contatar a PROFORM
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Portaria CAT nº 162 de 29-12-/2008
(DOE
30-12-2008)
Dispõe
sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE,
o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição
à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que:
(Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09,
de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;
II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados
no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria
CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados
nos códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;
III - independentemente da atividade econômica exercida,
a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações
destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta,
inclusive empresa pública e sociedade de economia mista,
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação;
e
c) comércio exterior. (Alínea acrescentada pela
Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos
a partir de 01-08-2010).
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