ATENÇÃO - PRAZO FINAL !!!

NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO SPED)

RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Decreto nº 6.022 de 22/01/2007 (SPED)

TODAS AS EMPRESAS
OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/12/2010


Último Lote - Portaria CAT nº 162/2008

Todas as Empresas não enquadradas à adoção da NF-E (Nota Fiscal Eletrônica do SPED), pelo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), conforme relações publicadas, a partir de 01/12/2010 estarão obrigatoriamente enquadradas, caso venham a emitir Notas Fiscais para qualquer das situações, a saber:


A-) Destinatário da Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

B-) Destinatário localizado em outra unidade da Federação;
C-) Comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010).

Para Instalar os Módulos de Gerenciamento e Geração da NF-E, contatar a PROFORM

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Portaria CAT nº 162 de 29-12-/2008

(DOE 30-12-2008)

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;
II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação; e
c) comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010).
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