ATENÇÃO
!!!
Portaria
Interministerial 408 MPS-MF disciplina efeitos retroativos do
reajuste da Tabela do INSS
Os
Ministros da Previdência Social e da Fazenda, atendendo
a recomendação do Conselho Nacional da Previdência
Social, disciplinaram, através da Portaria Interministerial
408, de 17-8-2010, publicada no Diário Oficial desta
quarta-feira, dia 18-8-2010, a aplicação da Portaria
Interministerial 333 MPS-MF, de 29-6-2010 (Fascículos
26 e 27/2010), que, dentre outras normas, havia reajustado em
7,72%, com efeitos retroativos a janeiro/2010, os valores da
tabela de salários-de-contribuição aplicável
aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o
trabalhador avulso; da quota do salário-família
e das multas pelo descumprimento das obrigações
constantes do RPS – Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto 3.048/99 (Portal COAD).
Em função
das novas normas deste ato podemos destacar:
– o limite máximo do salário-de-contribuição,
correspondente a R$ 3.467,40, passa a vigorar a partir de 16-6-2010,
data da publicação da Lei 12.254, de 15-6-2010
(Fascículo 24/2010), que reajustou os benefícios
dos aposentados e pensionistas;
– A Tabela de salários-de-contribuição
aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico,
e o trabalhador avulso, para fatos geradores ocorridos entre
1-1-2010 e 15-6-2010 é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.024,97 ............................ 8,00 %
De 1.024,98 Até 1.708,27 .......... 9,00 %
De 1.708,28 Até 3.416,54 ......... 11,00 %
_______________________________________________________________
–
Para fatos geradores ocorridos a partir de 16-6-2010,
a Tabela a ser aplicada é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.040,22 ..........................8,00 %
De 1.040,23 Até 1.733,70.........9,00 %
De 1.733,71 Até 3.467,40....... 11,00%
– Em relação à GFIP, a empresa que
havia adequado suas contribuições aos novos valores
da Tabela (agora vigentes a partir de 16-6-2010) está
dispensada de efetuar nova retificação em função
dessa alteração.
Veja a seguir a íntegra da Portaria Interministerial
408 MPS-MF/2010:
“PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 408, DE 17 DE AGOSTO
DE 2010
Altera a Portaria Interministerial nº 333, de 29 de junho
de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de
junho de 2010, combinado com o parágrafo 12 do art. 62
da Constituição, resolvem:
Art. 1º Os arts. 2º e 7º da Portaria Interministerial
MPS/MF nº 333, de 29 de junho de 2010, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................
§ 1º Para efeitos fiscais o limite máximo do
salário-de-contribuição estabelecido no
caput incidirá a partir de 16 de junho de 2010, observado
o disposto no § 2º.
§ 2º Fica a empresa que houver adequado suas contribuições
nos termos do art. 7º desta Portaria, na sua redação
original, dispensada de proceder a nova retificação
da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social."
(NR)
"Art. 7º A contribuição dos segurados
empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso,
relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de
16 de junho de 2010 será calculada mediante a aplicação
da correspondente alíquota, de forma não cumulativa,
sobre o salário-de-contribuição mensal,
de acordo com a tabela constante do Anexo II." (NR)
Art. 2º O título do Anexo II à Portaria Interministerial
nº 333, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO
DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 16 DE JUNHO DE 2010".
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Ministro de Estado da Previdência Social
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda”
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